NF-e: 305 – Rejeição: Destinatário bloqueado na UF

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A rejeição 305 ocorre porque a empresa destinatária da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está com pendências cadastrais ou fiscais na sua Unidade Federativa (UF), e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) não permite a emissão de documentos fiscais para ela.

Como resolver: #

  • Entre em contato com o cliente e informe sobre a rejeição.
  • Solicite que ele regularize a pendência junto à SEFAZ.
  • Após a regularização, retorne ao sistema e atualize novamente a NF-e.

Observação:

  • Se optar por não emitir a nota após essa situação, é necessário inutilizar o número para manter a sequência fiscal organizada.

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Atualizado em novembro 6, 2025