A rejeição 305 ocorre porque a empresa destinatária da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está com pendências cadastrais ou fiscais na sua Unidade Federativa (UF), e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) não permite a emissão de documentos fiscais para ela.
Como resolver: #
- Entre em contato com o cliente e informe sobre a rejeição.
- Solicite que ele regularize a pendência junto à SEFAZ.
- Após a regularização, retorne ao sistema e atualize novamente a NF-e.
Observação:
- Se optar por não emitir a nota após essa situação, é necessário inutilizar o número para manter a sequência fiscal organizada.