NF-e: informar CBNEF manualmente

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O campo cBenef deve ser informado na NF-e quando a empresa for Regime Normal utilizado no item se enquadrar em situações de isenção, redução ou diferimento do ICMS.
Para empresas do Regime Normal, o preenchimento é obrigatório quando o CST for um dos seguintes:

  • 20 – Com redução de base de cálculo
  • 30 – Isenta/Não tributada com ICMS-ST
  • 40 – Isenta
  • 41 – Não tributada
  • 50 – Suspensão
  • 51 – Diferimento
  • 70 – Redução de base de cálculo com ICMS-ST

Como informar o cBenef na NF-e

  • 1. Obtenha o código com o contador
    • O código de benefício fiscal varia conforme o estado e a legislação aplicada. Solicite ao contador o código correto para cada situação.
  • 2. Acesse o detalhamento do item
    • Na NF-e, vá até a aba Itens e clique em Detalhamento de Impostos/Itens.
  • 3. Preencha o cBenef
    • Selecione o item.
    • Acesse a aba ICMS Normal.
    • No campo Cod. Benef. Fisc, informe o código repassado pelo contador.
    • Repita para os demais itens, se houver.
  • 4. Salvar e concluir
    • Clique em OK para confirmar e prossiga com a emissão da NF-e.

Observação #

  • O cBenef não aparece no DANFE.
    Ele é registrado somente no arquivo XML da NF-e, conforme exigência fiscal vigente.

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Atualizado em novembro 10, 2025